Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Publicas, o crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), sendo: – Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para os estudos e início de construção da ligação ferroviária Ubaitaba-Ipiaú-Jequié; Cr$.......... 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a conclusão da ligação ferroviária Mossoró-Sousa; Cr$ ........ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para as obras de prolongamento da Estrada de Ferro Central de Pernambuco; e Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para a construção da ligação ferroviária Campina Grande-Patos.
Lei nº 1.026, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.026, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.026
- Ano
- 1949
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