Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. Eurico G. Dutra Clóvis Pestana Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.026, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), para fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.026, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.026
- Ano
- 1949
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