Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedida à Associação Baiana de Impensa como auxílio para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade do Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.
Lei nº 1.034, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura do crédito especial para despesas do III Congresso Nacional de Jornalistas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.034, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.034
- Ano
- 1949
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