Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, Consignação III – Vantagens, Subconsignação 14 – Gratificação de Representação, 04 – Justiça Eleitoral, 21 – Sergipe, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o corrente exercício.
Lei nº 1.035, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.035, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.035
- Ano
- 1949
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