Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 29.499.660,30 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), em refôrço da Verba 3 – Serviços e Encargos, 1 – Diversos, Subconsignação 43 – Dispositivos Constitucionais, 24 Diretoria da Despesa Pública, b) Quota-parte dos Municípios no Impôsto de Renda (artigo 15, § 4º), do Anexo 18 do vigente Orçamento (Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948).
Lei nº 1.036, de 30 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar em reforço de verba que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.036, de 30 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.036
- Ano
- 1949
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