Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para completar o pagamento, no atual exercício, da subvenção anual ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. nos têrmos do art. 2º da Lei nº 720, de 28 de maio de 1940.
Lei nº 1.043, de 31 de Dezembro de 1949Ementa Autoriza a abertura do crédito especial para pagamento ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.043, de 31 de Dezembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.043
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.