Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. Eurico G. Dutra. Clemente Mariani ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.045, de 2 de Janeiro de 1950Ementa Dispõe sôbre a concessão de alta aos doentes de lepra.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 1.045, de 2 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.045
- Ano
- 1950
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