Art. 16 - Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha.
Lei nº 1.046, de 2 de Janeiro de 1950Ementa Disposição sôbre a consignação em fôlha de pagamento.
Legislacao
Art. 16 do Lei nº 1.046, de 2 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.046
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.