Art. 4 - É suprimida, nos mesmos Quadro e Ministério a função gratificada de Secretário de Diretor - (D. I. C. - D. F. S. P.), com a gratificação anual de Cr$5.400,00, criada pelo Decreto-lei nº 8.089, de 16 de outubro de 1945.
Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950Ementa Cria no Departamento Federal de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Serviço de Rádio Patrulha.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.047, de 2 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.047
- Ano
- 1950
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