Art. 1 - A Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e transformada em estabelecimento federal de ensino superior, incorporados todos seus direitos, bens móveis e imóveis ao Patrimônio Nacional.
Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.049
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.