Art. 3 - Os cursos incorporados, que passarão a subordinar-se ao Ministério da Educação e Saúde, Diretoria do Ensino Superior, obedecerão ao regulamento dos congêneres federais, aprovado pelo Decreto nº 20.865, de 20 de dezembro de 1931, até expedição de regulamentos próprios, dentro de noventa (90) dias, por decreto do Poder Executivo.
Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.049
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.