Art. 7 - Revogam-se os disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1950; 129º da independência e 62 da República. eurico g. dutra Clemente Mariani Guilherme da Silveira RET01+++ LEI Nº 1.049, DE 3 DE JANEIRO DE 1950 Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará. (Publicada no D.O. - Seção I, de 23-1-50). RETIFICAÇÃO No art. 5º, ONDE SE LÊ: “... aposentando em conseqüência da invalidez, ...” LEIA-SE: “... aposentado em conseqüência da invalidez, ...” RET02+++ LEI Nº 1.049, DE 3 DE JANEIRO DE 1950 Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará. (Publicada no D.O. de 23-1-50 (seção I). Retificação No Parágrafo único o art. 4º. ONDE SE LÊ: ... 1 (um) bibliotecário (ilegível); LEIA-SE: ... 1 (um) bibliotecário I; ... ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950Ementa Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.049, de 3 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.049
- Ano
- 1950
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