Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 3 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira Clovis Pestana Daniel de Carvalho Clemente Mariani Honório Monteiro Armando Trompwsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.050, de 3 de Janeiro de 1950Ementa Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.050, de 3 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.050
- Ano
- 1950
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