Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 831.521,40 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e vinte e um cruzeiros o quarenta centavos), para atender à despesa (Dívida Pública) com o pagamento dos juros das apólices emitidas nos têrmos do Decreto-lei número 9.563, de 9 de agôsto de 1946, relativos ao período de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1946.
Lei nº 1.056, de 28 de Janeiro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 831.521,40, para pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.056, de 28 de Janeiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.056
- Ano
- 1950
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