Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da paraíba.
Lei nº 1.059, de 2 de Fevereiro de 1950Ementa Concede isenção de direitos para a importação de um motor destinado à Prefeitura de Catolé do Rocha, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.059, de 2 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.059
- Ano
- 1950
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