Art. 1 - E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00), em refôrço da Verba I – Pessoal, Consignação V – outras despesas com Pessoal, s/c nº 25 – Substituições 04 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 06 – Serviço do Pessoal, do Anexo nº 16, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Lei nº 106, de 26 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 106, de 26 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 106
- Ano
- 1947
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