Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.061, de 7 de Fevereiro de 1950Ementa Eleva o limite máximo do valor do imóvel destinado a residência própria, a que se refere o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 6.016, de 22 de novembro de 1943.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.061, de 7 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.061
- Ano
- 1950
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