Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a fim de ocorrer ao pagamento do auxílio concedido pela Lei número 531, de 11 de dezembro de 1948, à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para a construção do Instituto Central e Hospital Antônio Cândido de Camargo.
Lei nº 1.065, de 18 de Fevereiro de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de auxílio concedido à Associação Paulista de Combate ao Câncer.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.065, de 18 de Fevereiro de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.065
- Ano
- 1950
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