Art. 1 - É extensivo aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 30 de agôsto de 1945, que concede um mês de vencimento, a título de funeral, aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
Lei nº 1.069, de 15 de Março de 1950Ementa Estende aos oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o disposto no Decreto nº 19.533-A, de 1945.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.069, de 15 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.069
- Ano
- 1950
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