Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o credito especial de quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 4.528.000 00) para atender, no corrente exercício, às despesas com o custeio do Hospital São Francisco de Assis, revertido ao patrimônio da União e entregue Universidade do Brasil, na forma do Decreto-lei nº 9.636, de 22 de agôsto de 1946.
Lei nº 107, de 26 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 4.528.000,00, para custeio do Hospital São Franscisco de Assis.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 107, de 26 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 107
- Ano
- 1947
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