Art. 2 - Será dispensado do ponto, no dia da doação de sangue, o funcionário público civil de autarquia ou militar, que comprovar sua contribuição para tais Bancos.
Lei nº 1.075, de 27 de Março de 1950Ementa Dispõe sôbre a doação voluntária de sangue.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.075, de 27 de Março de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.075
- Ano
- 1950
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