Art. 2 - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova do cumprimento, pela beneficiada, da condição estabelecida pelo art. 12, nº 9 do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Lei nº 1.080, de 11 de Abril de 1950Ementa Concede isenção de direitos para material importado pela Real Sociedade Anônima Transportes Aéreos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.080, de 11 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.080
- Ano
- 1950
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