Art. 7 - Os automóveis oficiais terão inscritas, em característicos legíveis, nas portas laterais dianteiras, as iniciais S. P. F., excetuados os expressamente referidos no artigo anterior.
Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950Ementa Dispõe sôbre o uso de carros oficiais.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.081, de 13 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.081
- Ano
- 1950
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