Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a financiar, nos têrmos desta Lei, as operações imobiliárias que o Clube Militar, através da sua Carteira Hipotecária e Imobiliária (C. H. I.), realizar com os seus associados, que não possuam residência própria, concedendo-lhes empréstimos, mediante contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca ou compromisso de compra e venda, para a construção ou aquisição de casa ou apartamento residencial, observadas, as modalidades e condições previstas no Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, em tudo que não contrariar a presente Lei.
Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.086
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.