Art. 20 - O Clube Militar, através da sua Carteira Hipotecária e Imobiliária, com o objetivo de dar maior garantia e rentabilidade às suas operações, poderá realizar quaisquer atividades de compra e venda de imóveis de administração de bens e de construção de imóveis, revertendo os lucros correspondentes em proveito do fundo geral destinado à aquisição e construção de moradia própria para seus associados.
Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Legislacao
Art. 20 do Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.086
- Ano
- 1950
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