Art. 8 - Os oficiais associados do Clube Naval e do Clube de Aeronáutica poderão gozar dos benefícios da presente Lei, desde que ingressem na C. H. I. do Clube Militar.
Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a financiar as operações imobiliárias que o Clube Militar realizar com os oficiais associados da Carteira Hipotecária e Imobiliária.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 1.086, de 19 de Abril de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.086
- Ano
- 1950
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