Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de maio de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Honório Monteiro. Sylvio de Noronha. Canrobert P. da Costa. Raul Fernandes. Guilherme da Silveira. João Valdetaro de Amorim e Mello. A. de Novais Filho. Eduardo Rios Filho. Armando Trompowsky. ANEXO Nº 1 SETOR SAÚDE
a) - Campanha contra a malária: Cr$ 1. Trabalhos com DDT, computando-se nesse total 8 borrificações gerais em tôdas as áreas malarígenas do Brasil ............................................................. 706.949.100 2. Importância a ser invertida em trabalhos de reconhecimento e inquéritos epidemiológicos ............................................................................................ 10.000.000 3. Assistência medicamentosa às populações atingidas .................................. 80.000.000 4. Para as obras de hidrografia sanitária ......................................................... 40.161.400 837.110.500 Deduzam-se dotações orçamentárias comuns na base do exercício de 1948 ..... 633.990.400 Total ............................................................................................................ 203.120.100
b) - Campanha contra a tuberculose: 1. Construção e instalação de 11.000 leitos especializados, à base de Cr$35.000,00 por leito, inclusive para conclusão de dependências respectivas na Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, na importância de Cr$5.000.000,00 ........................................................................................... 385.000.000 2. Construção e instalação de 100 dispensários .............................................. 40.000.000 Total ............................................................................................................ 425.000.000
c) - Campanha contra a verminose: 1. Criação de unidades de combate, execução de obras de saneamento, aquisição de medicamentos, realização de inquéritos e recenseamento e educação sanitária ........................................................................................ 110.000.000
d) - Campanha contra doenças venéreas e bouba: 1. Intensificação de assistência médico-hospitalar, instalação de unidades específicas, profilaxia e terapêutica ................................................................ 120.000.000