Art. 2 - A Escola Preparatória de Cadetes do Ar será um estabelecimento de ensino secundário, destinado a preparar, sob o regime de internato, alunos para o Curso de Formação de Oficiais Aviadores da Escola de Aeronáutica, independente de outra forma de recrutamento prevista em lei ou regulamento.
Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950Ementa Transforma o Curso Preparatório de Cadetes do Ar em Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.105, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.105
- Ano
- 1950
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