Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 384.183,40 (trezentos e oitenta e quatro mil, cento e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer, nos exercícios de 1948, 1949 e 1950, ao pagamento das despesas decorrentes de decretos do Poder Executivo pelos quais os Auditores Rogério de Freitas, Júlio Bueno Brandão Filho, Ernesto Claudino de Oliveira e Cruz e Antônio Jorge Machado Lima, bem como o Adjunto da Procuradoria, Alvaro Werneck obtiveram um aumento de 25% (vinte e cinco por cento ) sôbre os seus vencimentos, tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, combinado com o art. 2º da Lei nº 21, de 15 de fevereiro de 1947.
Lei nº 1.106, de 21 de Maio de 1950Ementa Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 384.183,30 ao Tribunal de Contas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.106, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.106
- Ano
- 1950
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