Art. 1 - São reconhecidos como de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, ambos com sede no Distrito Federal.
Lei nº 1.107, de 21 de Maio de 1950Ementa Considera de utilidade pública o Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.107, de 21 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.107
- Ano
- 1950
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