Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.111, de 25 de Maio de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento à Fundação Brasil Central e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.111, de 25 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.111
- Ano
- 1950
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