Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 125.427.567,10 (cento e vinte e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento de £ 1.583.407-18-01 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil, quatrocentos e sete libras, dezoito schillings e um peny), correspondente ao saldo dos compromissos assumidos para a eletrificação do trecho São Paulo a Jundiaí da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, inclusive a taxa de 5% (cinco por cento), a que se refere a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Lei nº 1.113, de 26 de Maio de 1950Ementa Autoriza a abertura de crédito especial para ocorrer a despesas com a eletrificação da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí, no trecho São Paulo a Jundiaí.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.113, de 26 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.113
- Ano
- 1950
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