Art. 1 - É criada a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato Grosso, em Guajará-Mirim.
Lei nº 1.114, de 29 de Maio de 1950Ementa Cria a Agência da Capitania dos Portos do Estado de Mato grosso, em Guajará-Mirim.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.114, de 29 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.114
- Ano
- 1950
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