Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que se destina ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para custeio das obras de refazimento e pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna, no Estado da Bahia.
Lei nº 1.116, de 30 de Maio de 1950Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para custeio das obras de pavimentação da rodovia Ilhéus a Itabuna.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.116, de 30 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.116
- Ano
- 1950
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