Art. 1 - É considerado de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.
Lei nº 1.118, de 31 de Maio de 1950Ementa Considera de utilidade pública o Grêmio Beneficente dos Funcionários Civis do Ministério da Marinha.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.118, de 31 de Maio de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.118
- Ano
- 1950
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