Art. 1 - E' o Poder Executivo autorizado a conceder, a. título de cooperação financeira, ao Círculo Operário da Bahia, a quantia de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Lei nº 1.121, de 3 de Junho de 1950Ementa Concede o auxílio de Cr$ 6.000.000,00 ao Círculo Operário da Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.121, de 3 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.121
- Ano
- 1950
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