Art. 3 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.121, de 3 de Junho de 1950Ementa Concede o auxílio de Cr$ 6.000.000,00 ao Círculo Operário da Bahia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.121, de 3 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.121
- Ano
- 1950
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