Art. 1 - Os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército passam a ter a seguinte constituição: Quadro de Médicos 19 Coronéis. 44 Tenentes Coronéis. 105 Majores. 256 Capitães. 400 Primeiros-Tenentes. Quadro de Farmacêuticos 2 Coronéis. 5 Tenentes-Coronéis. 18 Majores. 36 Capitães. 50 Primeiros-Tenentes. 66 Segundos-Tenentes. Quadro de Dentistas 1 Tenente-Coronel 8 Majores 20 Capitães 110 Primeiros-Tenentes. 105 Segundos-Tenentes.
Lei nº 1.125, de 7 de Junho de 1950Ementa Reestrutura os Quadros de Oficiais do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.125, de 7 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.125
- Ano
- 1950
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