Art. 1 - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a hospedagem, transporte, etc., de altas personalidades estrangeiras em visita ao Brasil por ocasião da passagem do 128º aniversário da Independência.
Lei nº 1.127, de 9 de Junho de 1950Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 600.000,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.127, de 9 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 1.127
- Ano
- 1950
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.