Art. 1 - E elevada para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de Janeiro de 1950; a, pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco, única filha sobrevivente do Barão do Rio Branco
Lei nº 1.129, de 10 de Junho de 1950Ementa Eleva para Cr$ 4.000,00 mensais a pensão que atualmente percebe Amélia Werther do Rio Branco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.129, de 10 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.129
- Ano
- 1950
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