Art. 1 - É renovada, por dez anos, a autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis números 338, de 16 de março de 1938 e 6.614, de 22 de junho de 1944.
Lei nº 1.131, de 13 de Junho de 1950Ementa Renova autorização concedida ao Jockey Club Brasileiro pelos Decretos-leis nºs 338, de 1938, e 6.614, de 1944.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.131, de 13 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.131
- Ano
- 1950
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