Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal ,14 de junho de 1950 . Nereu Ramos ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.134, de 14 de Junho de 1950Ementa Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária aos associados de classes que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 1.134, de 14 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.134
- Ano
- 1950
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