Art. 1 - O preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, engenheiro agrônomo, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura será feito mediante concurso de títulos, na forma do artigo 2º desta lei.
Lei nº 1.142, de 20 de Junho de 1950Ementa Dispõe sôbre o preenchimento dos cargos iniciais de carreiras técnicas do Ministério da Agricultura.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.142, de 20 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.142
- Ano
- 1950
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