Art. 1 - É o Presidente da República autorizado a fazer transferir, do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social, o imóvel situado à Praça da República números 73, 75 e 76, em Santos, Estado de São Paulo, pelo preço de Cr$935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Lei nº 1.143, de 21 de Junho de 1950Ementa Autoriza a transferência de imóvel do Departamento Nacional do Café, ora em liquidação, para o Serviço de Alimentação da Previdência Social.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.143, de 21 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.143
- Ano
- 1950
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