Art. 1 - São incluídas entre as associações de classe mencionadas no artigo 8º, inciso II, do Decreto-lei número 832, de 5 de novembro de 1938, a Clube dos Suboficiais e Sargentos da Aeronáutica e a Casa do Sargento do Brasil, a elas se estendendo as disposições do artigo 1º e do artigo 2º, alínea d, do referido Decreto-lei.
Lei nº 1.145, de 21 de Junho de 1950Ementa Torna extensivo ao Clube dos Sub-Oficiais e Sargentos da Aeronáutica e à Casa do Sargento do Brasil, benefícios do Decreto-Lei n° 832, de 5 de novembro de 1938.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 1.145, de 21 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.145
- Ano
- 1950
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