Art. 7 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRa A. Junqueira Ayres Sylvio de Noronha Canrobert P. da Costa Raul Fernandes Guilherme da Silveira João Valdetaro de Amorim e Mello A. de Novaes Filho Eduardo Rios Filho Maciel Dias Pequeno Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950Ementa Estende a concessão de salário-família aos responsáveis por dependentes de servidor público federal, falecido antes da Lei n° 488, de 15 de novembro de 1948.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 1.149, de 30 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.149
- Ano
- 1950
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