Art. 2 - A presente Lei entrará, em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 1.152, de 30 de Junho de 1950Ementa Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficiente Montepio dos Artistas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 1.152, de 30 de Junho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.152
- Ano
- 1950
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