Art. 3 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Lei nº 1.155, de 12 de Julho de 1950Ementa Dá nova denominação à Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 1.155, de 12 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.155
- Ano
- 1950
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