Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURICO G. DUTRA. Marcial Dias Pequeno. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.162, de 22 de Julho de 1950Ementa Estabelece normas para a aposentadoria e pensão dos servidores das autarquias pertencentes ao Patrimônio da União.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 1.162, de 22 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.162
- Ano
- 1950
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