Art. 31 - São revogados o Decreto-lei nº 3.306, de 24 de maio de 1941, salvo o seu Art. 9º, e as demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1950; 129º da Independência e 62º da República. EURIco G. DUTRA João Valdetaro de Amorim e Mello Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 1.163, de 22 de Julho de 1950Ementa Dispõe sôbre a Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 31 do Lei nº 1.163, de 22 de Julho de 1950
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 1.163
- Ano
- 1950
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